ALERTA Receita Federal do Brasil: DAS Não Reconhecidos - MEI; Microempreendedor Individual
Cuidado com fraudes! Para emitir seu DAS sempre utilize os aplicativos e serviços disponibilizados pelo Governo Federal.
Sites falsos, muito parecidos com o oficial, que geram um boleto similar ao DAS do MEI, mas com alteração do QRCode. Isso faz com que o pagamento seja direcionado para uma conta que não é da Receita Federal.
Ao pagar o DAS, verifique se o destino do pagamento que consta na prévia do PIX é o CNPJ 00.394.460/0058-87. Qualquer outro pode ser um indicativo de fraude.
Veja esta notícia publicada no site da Receita Federal: Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI
- Serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional (www8.receita.
Utilize o PGMEI disponível no menu “Serviços em Destaque” ou “MEI Serviços” > “Cálculo e Declaração”.
- APP MEI para celular (distribuído por “Serviços e Informações do Brasil”):
O APP-MEI pode ser baixado e instalado conforme as orientações em Gov.br > Galeria de Aplicativos > MEI.
O Fale Conosco é um canal de orientação e não executa o acerto de DAS pagos e não reconhecidos pelo sistema. Veja as orientações abaixo:
a. Prazo para reconhecimento do pagamento: após o pagamento de um DAS, o sistema pode demorar até 5 dias para reconhecer o pagamento, inclusive os pagos via PIX. Se você pagou há menos tempo, aguarde esse prazo.
b. Vencimento do DAS: o DAS de um mês vence no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil, se este cair num final de semana ou feriado. Verifique se não está confundindo o mês em que foi pago o DAS com o mês do período de apuração. O DAS de parcelamento é um pouco diferente, pois o vencimento das parcelas, a partir da segunda, é o último dia útil do mês.
c. Estorno de PIX: vários bancos aceitam receber o pagamento via PIX, mas posteriormente, por ocorrência de algum erro, realizam estorno do valor na conta dos clientes, ou seja, o pagamento não se realiza. Verifique seu extrato.
d. Erro na digitação do código de barras: verifique se os números dos códigos de barras impressos nos comprovantes são os mesmos dos DAS. Nos casos em que a autenticação bancária é impressa no comprovante de pagamento, é possível visualizar a diferença entre o código de barras do DAS e o código que consta na autenticação bancária.
e. Geração de mais de um DAS para o mesmo Período: se ao consultar o extrato do PGMEI houver mais de um DAS gerado de igual valor (valor do principal, sem multa/juros) para o mesmo mês, basta que um esteja pago. Os demais DAS (com a expressão de “não pago”) constarão no extrato apenas para efeitos históricos.
f. Pagamento em Duplicidade: verifique se não pagou mais de um DAS para o mesmo período de apuração. É possível que isso tenha ocorrido e que outro período de apuração tenha ficado sem o pagamento correspondente.
Nesse caso, deve-se pagar o DAS que ainda não foi pago, sendo possível pedir a restituição do valor pago em duplicidade. Não é possível fazer a compensação.
As orientações sobre a restituição estão no Manual da Restituição: https://www8.receita.fazenda.
Protocolo de Processo para Vinculação de DAS
O que fazer se eu tiver pagado o DAS com erro na digitação do código de barras?
Este é o único caso em que será necessária a verificação do pagamento inconsistente pela Receita Federal, para que seja feita a vinculação deste ao DAS emitido. O protocolo de processo para Pedido de Vinculação de DAS pode ser solicitado através da aplicação Requerimentos Web, conforme explicado abaixo.
Requerimentos Web (procedimentos para protocolar):
1) Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.
Clique em “Entrar com gov.br”.
Pode ser utilizada a conta gov.br do responsável legal da empresa (CPF), do procurador digital (CPF ou CNPJ) ou da própria empresa (CNPJ). Para os acessos como pessoa física (responsável legal ou procurador) não é necessário certificado digital.
Se estiver acessando como pessoa física, ou como procurador digital, clique no canto superior direito da tela inicial do Portal e-CAC em “Alterar perfil de acesso”, para acessar como “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB”, ou como Procurador.
2) Clique em “Legislação e Processo”>“Requerimentos Web”
3) Em Área de Concentração de Serviço selecione “Regularização de Impostos”.
Em Serviço, selecione “Retificar Pagamento em DARF”
4) Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.
5) Clique em “Enviar Requerimento”.
Observações:
- Apesar de o serviço constar como “Retificar Pagamento em Darf”, pode ser utilizado para solicitação de vinculação de DAS.
- Em vez do formulário de Redarf, anexe um Requerimento solicitando a vinculação do DAS.
Para saber como utilizar a conta gov.br, veja as informações em https://www.gov.br/
Documentos necessários para o protocolo
- Requerimento dirigido à Receita Federal do Brasil, com o detalhamento da situação, assinado pelo representante da empresa ou procurador, solicitando a vinculação de DAS pago ao débito em cobrança (não existe formulário padrão);
- Documento de identificação de quem assinou, com assinatura semelhante à do Requerimento;
- Procuração, se for o caso;
- DAS emitido e respectivo comprovante de pagamento;
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deverá apresentar o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante.
O acompanhamento do processo, bem como novas juntadas de documentos, se necessárias, podem ser efetuados conforme as orientações disponíveis em https://www.gov.br/
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal
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