ALERTA Receita Federal do Brasil: DAS Não Reconhecidos - MEI; Microempreendedor Individual

ALERTA Receita Federal do Brasil: DAS Não Reconhecidos - MEI; Microempreendedor Individual


Confira as orientações a seguir e verifique seus comprovantes de pagamento e, se for o caso, responda essa mensagem acompanhada do DAS emitido e do comprovante de pagamento no formato de arquivo anexo (foto/imagem/pdf), para que possamos analisar. Você também pode enviar dados do pagamento em forma de texto, tais como: valor, data de quitação, código de barras, dados bancários, modalidade (PIX, Autoatendimento, Guichê do Caixa), CNPJ da empresa beneficiária, ou seja, um conjunto de informações que permita uma análise para identificação do pagamento.

 

Cuidado com fraudes! Para emitir seu DAS sempre utilize os aplicativos e serviços disponibilizados pelo Governo Federal.

Sites falsos, muito parecidos com o oficial, que geram um boleto similar ao DAS do MEI, mas com alteração do QRCode. Isso faz com que o pagamento seja direcionado para uma conta que não é da Receita Federal.

Ao pagar o DAS, verifique se o destino do pagamento que consta na prévia do PIX é o CNPJ 00.394.460/0058-87. Qualquer outro pode ser um indicativo de fraude.

 

Veja esta notícia publicada no site da Receita Federal: Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

 

Serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional):

Utilize o PGMEI disponível no menu “Serviços em Destaque” ou MEI Serviços” > “Cálculo e Declaração”.

APP MEI para celular (distribuído por “Serviços e Informações do Brasil”):

O APP-MEI pode ser baixado e instalado conforme as orientações em Gov.br > Galeria de Aplicativos > MEI.

O Fale Conosco é um canal de orientação e não executa o acerto de DAS pagos e não reconhecidos pelo sistema. Veja as orientações abaixo:

a. Prazo para reconhecimento do pagamento: após o pagamento de um DAS, o sistema pode demorar até 5 dias para reconhecer o pagamento, inclusive os pagos via PIX. Se você pagou há menos tempo, aguarde esse prazo.

b. Vencimento do DAS: o DAS de um mês vence no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil, se este cair num final de semana ou feriado. Verifique se não está confundindo o mês em que foi pago o DAS com o mês do período de apuração. O DAS de parcelamento é um pouco diferente, pois o vencimento das parcelas, a partir da segunda, é o último dia útil do mês.

c. Estorno de PIX: vários bancos aceitam receber o pagamento via PIX, mas posteriormente, por ocorrência de algum erro, realizam estorno do valor na conta dos clientes, ou seja, o pagamento não se realiza. Verifique seu extrato.

d. Erro na digitação do código de barras: verifique se os números dos códigos de barras impressos nos comprovantes são os mesmos dos DAS. Nos casos em que a autenticação bancária é impressa no comprovante de pagamento, é possível visualizar a diferença entre o código de barras do DAS e o código que consta na autenticação bancária.

e. Geração de mais de um DAS para o mesmo Período: se ao consultar o extrato do PGMEI houver mais de um DAS gerado de igual valor (valor do principal, sem multa/juros) para o mesmo mês, basta que um esteja pago. Os demais DAS (com a expressão de “não pago”) constarão no extrato apenas para efeitos históricos.

f. Pagamento em Duplicidade: verifique se não pagou mais de um DAS para o mesmo período de apuração. É possível que isso tenha ocorrido e que outro período de apuração tenha ficado sem o pagamento correspondente.

Nesse caso, deve-se pagar o DAS que ainda não foi pago, sendo possível pedir a restituição do valor pago em duplicidade. Não é possível fazer a compensação.

As orientações sobre a restituição estão no Manual da Restituição: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf

Protocolo de Processo para Vinculação de DAS

O que fazer se eu tiver pagado o DAS com erro na digitação do código de barras?

Este é o único caso em que será necessária a verificação do pagamento inconsistente pela Receita Federal, para que seja feita a vinculação deste ao DAS emitido. O protocolo de processo para Pedido de Vinculação de DAS pode ser solicitado através da aplicação Requerimentos Web, conforme explicado abaixo.

Requerimentos Web (procedimentos para protocolar):

1) Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Clique em “Entrar com gov.br”.

Pode ser utilizada a conta gov.br do responsável legal da empresa (CPF), do procurador digital (CPF ou CNPJ) ou da própria empresa (CNPJ). Para os acessos como pessoa física (responsável legal ou procurador) não é necessário certificado digital.

Se estiver acessando como pessoa física, ou como procurador digital, clique no canto superior direito da tela inicial do Portal e-CAC em “Alterar perfil de acesso”, para acessar como “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB”, ou como Procurador.

2) Clique em “Legislação e Processo”>“Requerimentos Web”

3) Em Área de Concentração de Serviço selecione “Regularização de Impostos”.

Em Serviço, selecione “Retificar Pagamento em DARF”

4) Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.

5) Clique em “Enviar Requerimento”.

Observações:

- Apesar de o serviço constar como “Retificar Pagamento em Darf”, pode ser utilizado para solicitação de vinculação de DAS.

- Em vez do formulário de Redarf, anexe um Requerimento solicitando a vinculação do DAS.

Para saber como utilizar a conta gov.br, veja as informações em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

Documentos necessários para o protocolo

- Requerimento dirigido à Receita Federal do Brasil, com o detalhamento da situação, assinado pelo representante da empresa ou procurador, solicitando a vinculação de DAS pago ao débito em cobrança (não existe formulário padrão);

- Documento de identificação de quem assinou, com assinatura semelhante à do Requerimento;

- Procuração, se for o caso;

- DAS emitido e respectivo comprovante de pagamento;

Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deverá apresentar o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante.

O acompanhamento do processo, bem como novas juntadas de documentos, se necessárias, podem ser efetuados conforme as orientações disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais

Atenciosamente,

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Receita Federal

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